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Trâmites de permanência ・・・ 在留の手続き1. PERÍODO E STATUS DE PERMANÊNCIA
Todo estrangeiro que entrar no Japão, é determinado o status e período de permanência, o qual está especificado no passaporte de cada indivíduo.
É obrigatório o cumprimento das formalidades de praxe, quando for exercer uma atividade além do status autorizado, assim como quando o período do prazo de permanência foi vencer. Caso não cumpra o que é estabelecido por lei, haverá uma punição ou será obrigado a deixar o país.
〇 Status de permanência
O estrangeiro na ocasião da entrada no país, conforme o objetivo da sua permanência, o funcionário da imigração indicar-lhe-á o status de permanência. São 27 tipos, o estrangeiro deverá atuar a sua atividade profissional dentro do status determinado.
〇 Período do Status de Permanência
Conforme o Status de Permanência é determinado o seu período.
Durante o período determinado o estrangeiro poderá residir no Japão.
Não será permitida a estadia da pessoa após o término do período.
〇 Centro de Informações Gerais sobre Permanência de Estrangeiros
Atendimento de consultas sobre procedimentos para entrada no país ou permanência e outros em inglês, chinês, português, etc.
Centro de Informações Gerais sobre Permanência de Estrangeiros de Osaka
“OsakaGaikokujinZairyuSogoInformationCenter” Tel. 06-4703-2150
2. EXTENSÃO DO STATUS DE PERMANÊNCIA
〇 Como proceder para requerer a extensão do Status de Permanência
A renovação da extensão do Status de permanência é obrigatória antes de expirar o prazo determinado, comparecendo a Seção de Imigração de sua jurisdição e dar entrada dos documentos. Há taxa de selagem.
Após, a entrada do pedido é feita a inspeção dos documentos, e dias após o requerente receberá o hagaki com o resultado da autorização ou não.
A autorização da extensão do prazo de permanência será decidida pelo Ministro da Justiça desde que haja procedência.
〇 Documentos necessários
Depende do status de permanência e a situação de cada pessoa. Maiores esclarecimentos consulte a Seção de Imigração de sua jurisdição.
3. ALTERAÇÃO DO STATUS DE PERMANÊNCIA
〇 Como proceder para requerer a alteração do status de permanência
Quando houver o desejo da alteração da atual situação para um novo status de permanência. É necessário comparecer pessoalmente a Seção de Imigração de sua jurisdição, para requerer a alteração do status de permanência. Há taxa de selagem.
Por exs.: -O universitário estrangeiro, após a conclusão dos estudos na faculdade pretende trabalhar e continuar a vida no Japão.
-Casamento entre japonês e uma estrangeira.
〇 Documentos necessários
Depende do status de permanência e a situação de cada pessoa. Maiores esclarecimentos consulte a Seção de Imigração de sua jurisdição.
4. AQUISIÇÃO DO STATUS DE PERMANÊNCIA
Quando no nascimento do bebê em território japonês ou bebê que não tem a nacionalidade japonesa e pretende residir no país、o responsável é obrigado a requerer a aquisição do status de permanência do bebê, dentro do prazo de 30 dias. Dirigindo-se a Seção de Imigração de sua jurisdição. Porém, aqueles que pretendem sair do Japão dentro do prazo de 60 dias, não há necessidade de requerer a aquisição do status de permanência..
Mesmo sem o passaporte, pode-se requerer a aquisição do status de permanência.
Por ex.: o nascimento do bebê de casal de estrangeiros.
5. CERTIFICADO DE PERMISSÃO PARA EXERCER ATIVIDADES ALÉM DAS PERMITIDAS NO STATUS DE PERMANÊNCIA
〇 Como proceder para requerer este certificado
Quando o cidadão estrangeiro pretende ter uma atividade além do que é permitido dentro do seu status de permanência. É necessário comparecer pessoalmente a Seção de Imigração de sua jurisdição, requerer a autorização para extra atividade.
Por exs.: -quando um universitário pretende trabalhar no arubaito.
〇 Documentos necessários
Depende do status de permanência e a situação de cada pessoa. Maiores esclarecimentos consulte a Seção de Imigração de sua jurisdição.
6. PERMISSÃO DE REENTRADA NO PAÍS
〇 Como proceder para requerer a permissão de reentrada no país
Esta permissão atende aos estrangeiros que irão deixar o país temporariamente e retornarão ao Japão dentro do prazo concedido. Antes de deixar o país, é importante requerer esta permissão de reentrada, pois não haverá necessidade de requerer o status de permanência novamente. Existe dois tipos de autorização de permissão de reentrada. A autorização Simples é válida somente uma única vez.A autorização múltipla seria para aqueles que frequentemente viajam para o exterior, isto é, dá dirieito a várias saídas e voltas ao país. É necessário comparecer pessoalmente a Seção de Imigração de sua jurisdição, requerer a autorização simples ou múltipla, para cada qual existe uma taxa de selagem.
〇 Documentos necessários
Depende do status de permanência e a situação de cada pessoa. Maiores esclarecimentos consulte a Seção de Imigração de sua jurisdição.
7. RESIDENTES EM CARÁTER PERMANENTE / NATURALIZAÇÃO
Quem tem desejo de residir permanentemente no Japão, devem requerer o status de residente permanente ou naturalização.
〇 Autorização do status de residente permanente
O cidadão estrangeiro requerendo o status de residente permanente poderá viver no Japão, por longo tempo, sem alterar a sua nacionalidade. Quando for requerer este status deverá dirigir-se a Seção de Imigração de sua jurisdição.
〇 Naturalização
Quando o cidadão estrangeiro requerer a naturalização, ele deverá afastar-se da sua atual nacionalidade e tornar-se japonês.
A aquisição da permissão de naturalização é autorizada pelo Ministro da Justiça. Para maiores informações comparecer a Secretaria da Justiça de sua região.
O registro do nome será em Kanji ou hiragana ou katakana.
8. ESCOLHA DA NACIONALIDADE
O estrangeiro que possue a nacionalidade japonesa e a outra nacionalidade (de origem) é necessário optar por uma das nacionalidades, até completar 22 anos.
O estrangeiro que obtiver a dupla nacionalidade, após completar 20 anos é necessário optar por uma das nacionalidades, dentro do prazo de 2 anos.
Quanto aos detalhes, favor pedir informações no setor Sogo Madoguchi-ka da prefeitura.
Home page do Ministério da Justiça: http://www.moj.go.jp/
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